CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE VIAGENS COMBINADAS
As presentes Condições Gerais de Contratação são regidas pelo disposto no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares, bem como pela Lei 7/1998, de 13 de abril, sobre condições gerais de contratação, e pelas disposições que seguem.
Informações Gerais
Titular: VACIAR CACHE S.L., doravante HOWLANDERS.COM, com CIF B12983813 e licença CV CV-m1993-V, com domicílio para todos os efeitos na Universidade Politécnica de Valência, Edifício 9B, Sala V.9B.0.063, Camino de Vera, s/n, 46022, Valência, telefone +34 864 800 001 e e-mail hello@howlanders.com, atuando como Agência de viagens varejista ou organizadora.
Âmbito Geral
Qualquer contratação com a HOWLANDERS.COM está sujeita às presentes condições gerais de venda, publicadas livremente para que cada viajante possa conhecer e verificar os termos específicos da compra.
Estas condições gerais têm como objetivo regular os termos contratuais para a prestação dos serviços por parte da HOWLANDERS.COM e, se for o caso, a contraprestação devida pelo viajante à HOWLANDERS.COM pela utilização de determinados serviços. A prestação dos serviços será realizada mediante a obtenção, disposição, organização, utilização e gestão, por parte da HOWLANDERS.COM, dos recursos técnicos, humanos e operacionais necessários para tal, sempre e em qualquer caso, como contraprestação aos preços vigentes no momento, quando os serviços forem pagos. A simples navegação pelo site https://www.howlanders.com não será considerada um serviço.
O uso do site https://www.howlanders.com, bem como a contratação de qualquer serviço oferecido nele, implica a aceitação expressa dos Termos e Condições Gerais abaixo. A HOWLANDERS.COM reserva-se o direito de modificar estes Termos e Condições Gerais a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, quaisquer alterações não afetarão as reservas feitas anteriormente. Por isso, recomendamos fortemente que os viajantes leiam atentamente e guardem uma cópia destes Termos e Condições Gerais antes de formalizar sua reserva.
A contratação dos serviços oferecidos em https://www.howlanders.com por menores de idade só será válida mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis legais do menor. A autorização prévia também será obrigatória quando os serviços forem contratados em nome de outra pessoa.
Caso o viajante contrate serviços isolados de viagem, ou seja, não incluídos em um pacote de viagem combinado, ele declara aceitar também as Condições Gerais do fornecedor do serviço, que aparecerão na oferta contratada. Em caso de conflito entre as Condições Gerais da HOWLANDERS.COM e as do fornecedor, prevalecerão as deste último.
No caso de viagens combinadas, o viajante terá todos os direitos previstos na legislação da UE aplicável a este tipo de viagens. Os organizadores e varejistas de viagens combinadas serão responsáveis perante o viajante pela correta execução dos serviços de viagem incluídos no contrato, conforme suas obrigações dentro do âmbito de gestão do pacote, independentemente de esses serviços serem prestados por eles ou por outros fornecedores.
HOWLANDERS.COM protege especialmente o viajante nos termos detalhados nestas CONDIÇÕES GERAIS, bem como no AVISO LEGAL e na POLÍTICA DE PRIVACIDADE, por meio de:
1.- DEFINIÇÕES
Por “serviço de viagem”, “viagem combinada”, “contrato de viagem combinada”, “início da viagem combinada”, “serviços de viagem vinculados”, “viajante”, “organizador”, “varejista”, “estabelecimento”, “circunstâncias inevitáveis e extraordinárias”, “falta de conformidade”, “ponto de venda”, “repatriamento”, “empresário” e “menor”, entendem-se as definições do artigo 151 do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
Considera-se “informação pré-contratual” aquela que o organizador ou, conforme o caso, o varejista deve fornecer ao viajante antes que este esteja vinculado por qualquer contrato ou oferta.
2.- NOTAS IMPORTANTES SOBRE VIAGENS COMBINADAS
As informações contidas nestas Condições Gerais de viagens combinadas são de caráter genérico. Não se esperam variações significativas no conteúdo, que só serão modificadas nos termos previstos nas Condições Particulares e nos casos específicos mencionados adiante.
2.1.- Organização da viagem combinada
A organização das viagens combinadas será realizada pela agência operadora ou operadora-varejista, conforme indicado na informação pré-contratual fornecida ao cliente e especificada no contrato da viagem combinada.
2.2.- O contrato de viagem combinada
A agência compromete-se a fornecer ao viajante uma cópia do contrato da viagem combinada formalizado entre as partes, no prazo máximo de 24 horas a partir da assinatura. Farão parte integrante do contrato todas as condições que regulam a viagem combinada contratada, incluindo estas condições gerais, as condições pré-contratuais e as condições particulares acordadas entre a empresa e o viajante.
2.3.- Preço
A) O preço da viagem combinada inclui: tudo o que está especificado nas informações de cada oferta de viagem.
B) O preço da viagem combinada não inclui: qualquer outro serviço não especificado nas informações de cada oferta de viagem.
C) Modificações no preço: o preço da viagem combinada foi calculado com base nas taxas de câmbio, tarifas de transporte e custo do combustível, além do preço de cada serviço de viagem que compõe o contrato.
Dependendo do destino, poderão ser cobradas do viajante, como parte do preço total da viagem, taxas, impostos e sobretaxas turísticas de aterrissagem, embarque ou desembarque em portos ou aeroportos, conforme especificado anteriormente. Tais valores poderão ser alterados por terceiros não envolvidos diretamente na execução da viagem e, como consequência, poderão ser ajustados pela agência.
D) Redução do preço e indenização por danos
- O viajante terá direito a uma redução adequada do preço por qualquer período em que houver falta de conformidade, a menos que o organizador ou o varejista demonstrem que a falta de conformidade é imputável ao viajante.
- O viajante terá direito a receber uma indenização adequada do organizador ou, conforme o caso, do varejista, por qualquer dano sofrido em consequência de falta de conformidade. A indenização será paga sem atrasos indevidos.
- O viajante não terá direito a indenização por danos se o organizador ou o varejista demonstrarem que a falta de conformidade é responsabilidade do próprio viajante, de um terceiro alheio à prestação dos serviços ou de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.
- Na medida em que os tratados internacionais que vinculam a União Europeia limitem a extensão ou as condições de pagamento de indenizações por parte dos prestadores de serviços incluídos em uma viagem combinada, tais limitações também serão aplicáveis aos organizadores e varejistas. Nos demais casos, o contrato poderá limitar a indenização a ser paga pelo organizador ou pelo varejista, desde que tal limitação não se aplique a danos corporais ou a prejuízos causados intencionalmente ou por negligência, e que seu valor não seja inferior ao triplo do preço total da viagem.
- Todo direito à indenização ou à redução de preço conforme estabelecido pela legislação aplicável não afetará os direitos dos viajantes previstos nas letras a)-f) do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
2.4.- Assistência.
- O viajante poderá enviar mensagens, solicitações ou reclamações relacionadas à execução da viagem combinada diretamente ao agente de viagens com quem foi contratada. O agente encaminhará essas mensagens, solicitações ou reclamações ao organizador sem demora indevida. Para efeitos de cumprimento dos prazos legais ou prescrições, o recebimento por parte do agente será considerado como recebimento pelo organizador.
- O organizador e o agente de viagens deverão prestar assistência adequada e sem demora indevida ao viajante em dificuldades, especialmente em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, incluindo o fornecimento de informações sobre serviços médicos, autoridades locais, assistência consular, ajuda para estabelecer comunicações à distância e apoio na busca de meios de transporte alternativos.
- O organizador ou o agente poderão cobrar uma taxa razoável por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada intencionalmente ou por negligência do viajante. Em nenhum caso essa taxa poderá exceder os custos reais incorridos.
- Se for impossível garantir o retorno do viajante conforme estabelecido no contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, o organizador ou o agente assumirão os custos de hospedagem necessária, quando possível de categoria equivalente, por um período máximo de três noites, sendo os custos excedentes de responsabilidade do viajante.
2.5.- Modificação de outras cláusulas contratuais.
- O contrato de viagem combinada, com exceção do disposto na cláusula anterior, poderá ser modificado unilateralmente pelo organizador ou agente, antes do início da viagem, desde que a alteração seja insignificante, esteja prevista no contrato firmado com o viajante e o viajante seja informado em suporte duradouro.
- Se, no entanto, o organizador for obrigado a modificar significativamente qualquer das características principais da viagem combinada contidas nas condições pré-contratuais ou contratuais, ou propor um aumento do preço antes do início da viagem, o viajante terá a opção de aceitar a alteração ou rescindir o contrato sem penalização.
- Se a viagem substitutiva for de qualidade ou custo inferior, o viajante terá direito a uma redução de preço.
- As modificações contratuais devem ser comunicadas sem demora e indicar: o impacto no preço total; o prazo para o viajante decidir; as consequências de não comunicar uma decisão; e, quando aplicável, os detalhes e preço da viagem alternativa oferecida.
*Caso o viajante solicite alterações voluntárias à sua viagem, os preços dos serviços turísticos poderão não coincidir com os publicados nas ofertas de viagem.
2.6.- Cessão do contrato de viagem combinada.
- O viajante poderá ceder o contrato de viagem combinada a outra pessoa, desde que esta cumpra todas as condições aplicáveis e a cessão seja comunicada ao organizador ou agente com pelo menos sete (7) dias corridos de antecedência do início da viagem.
- Tanto o cedente quanto o cessionário responderão solidariamente pelo pagamento do valor pendente, bem como pelos custos adicionais causados pela cessão. O organizador ou o agente deverão apresentar ao cedente a comprovação desses custos.
2.7.- Pagamentos e reembolsos.
- A viagem combinada deverá estar totalmente paga para que o viajante possa usufruir de todos os serviços contratados. Em caso de rejeição do pagamento, a reserva será cancelada, após comunicação para tentar solucionar o problema.
- Se o pagamento total acordado não for recebido, considerar-se-á que o viajante desistiu, aplicando-se a cláusula “2.8. Rescisão do contrato de viagem combinada pelo viajante”.
- Se o organizador cancelar o contrato, deverá reembolsar integralmente o valor pago pelo viajante no prazo máximo de catorze dias corridos a partir do término da viagem.
- O viajante que não comparecer no horário previsto de início da viagem não terá direito a reembolso, salvo acordo em contrário entre as partes.
- HOWLANDERS.COM fornecerá informações sobre a possibilidade de contratar um seguro que cubra os custos de cancelamento ou assistência (https://blog.howlanders.com/pt-br/sem-categoria/o-melhor-seguro-de-viagem-com-desconto/). Em relação ao seguro contratado pelo viajante para cobertura de cancelamento, a quantia paga pelo prêmio não será reembolsável em nenhuma circunstância.
2.8.- Rescisão do contrato de viagem combinada pelo viajante.
- O viajante poderá, a qualquer momento e antes do início da viagem, rescindir o contrato, sujeito a penalidade imposta pelo organizador ou agente.
- O contrato poderá prever uma penalidade fixa conforme os dias restantes até a data de início da viagem contados a partir do momento da notificação de rescisão.
- Caso não haja penalidade fixa prevista, a penalidade será o valor do pacote menos as economias de custos e receitas derivadas da utilização alternativa dos serviços.
- Se os serviços incluídos forem contratados sob condições econômicas especiais, os custos de cancelamento serão os definidos pelo fornecedor de cada serviço.
- Caso o viajante rejeite a substituição da viagem após modificações contratuais, o organizador deverá reembolsar integralmente os valores pagos, sem penalizações, no prazo máximo de catorze dias corridos a contar da data de rescisão.
- Terão direito a rescindir o contrato e ao reembolso integral:
- Viajantes cujos destinos apresentem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias que afetem significativamente a execução da viagem ou transporte.
- Quando forem alterados significativamente elementos essenciais do pacote, excluindo o preço.
- Quando o organizador cancelar a viagem antes do início, o viajante terá também direito a indenização.
- Em caso de não execução dos serviços essenciais sem que o organizador ou agente solucionem o problema.
- Em caso de problemas graves de segurança que afetem a viagem, os viajantes não pagarão penalidade.
- Os viajantes terão direito a reembolso e/ou indenização por danos em caso de não execução ou execução defeituosa.
Direito de arrependimento: Não se aplica aos pacotes de viagem combinada, salvo se o contrato for celebrado fora do estabelecimento. Nesse caso, o viajante terá um prazo de 14 dias para exercer o direito de arrependimento perante a HOWLANDERS.COM.
São considerados contratos celebrados fora do estabelecimento:
- Contratos celebrados com a presença física simultânea do empresário e do viajante/usuário, em local diferente do estabelecimento comercial do empresário.
- Contratos nos quais o viajante/usuário tenha feito uma oferta nas mesmas circunstâncias mencionadas no parágrafo anterior.
- Contratos celebrados no estabelecimento comercial do empresário ou por qualquer meio de comunicação à distância, imediatamente após ter ocorrido um contato pessoal e individual com o viajante/usuário em um local que não seja o estabelecimento comercial do empresário, com a presença física simultânea do empresário e do viajante/usuário.
- Contratos celebrados durante uma excursão organizada pelo empresário com o objetivo de promover e vender produtos ou serviços ao viajante/usuário.
2.9.- Rescisão do contrato por parte do organizador ou agente.
O organizador ou, se for o caso, o agente poderá cancelar o contrato, reembolsando integralmente os valores pagos pelo viajante, sem assumir responsabilidade por compensações adicionais, desde que se cumpram as condições legais previstas no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
2.10.- Responsabilidade por erros na reserva.
- O empresário será responsável pelos erros causados por falhas técnicas no sistema de reservas que lhe forem atribuíveis, bem como pelos erros cometidos durante o processo de reserva, quando este tiver assumido a gestão da reserva de uma viagem combinada.
- O empresário não será responsável pelos erros de reserva atribuíveis ao viajante ou causados por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.
2.11.- Execução do contrato de viagem combinada.
- Os organizadores e os varejistas de viagens combinadas serão responsáveis perante o viajante pela correta execução dos serviços de viagem incluídos no contrato, conforme as obrigações que lhes correspondam em razão do seu âmbito de gestão da viagem combinada, independentemente de esses serviços serem prestados por eles próprios ou por outros fornecedores. Não obstante o disposto acima, o viajante poderá apresentar reclamações por descumprimento ou cumprimento defeituoso dos serviços que integram a viagem combinada, tanto ao organizador quanto ao varejista, sendo ambos obrigados a informar sobre o regime de responsabilidade aplicável, a processar diretamente a reclamação ou encaminhá-la ao responsável competente conforme sua área de gestão, bem como a manter o viajante informado sobre o andamento da reclamação, mesmo que esta esteja fora de sua responsabilidade direta.
- A parte que responder perante o viajante terá direito de regresso contra o fornecedor ao qual seja atribuível o descumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato, de acordo com seu respectivo âmbito de gestão da viagem combinada.
- Quando um organizador ou varejista pagar uma compensação, conceder uma redução de preço ou cumprir outras obrigações previstas nesta lei, poderá solicitar ressarcimento a terceiros que tenham contribuído para o fato que deu origem à compensação, à redução de preço ou ao cumprimento das demais obrigações.
- O viajante deverá informar ao organizador ou, se for o caso, ao varejista, sem demora indevida, qualquer falta de conformidade verificada durante a execução de um serviço de viagem incluído no contrato.
- Caso algum dos serviços incluídos na viagem não seja executado conforme o contrato, o organizador e, se for o caso, o varejista deverão corrigir a falta de conformidade, a menos que isso seja impossível ou implique custos desproporcionais, levando em consideração a gravidade da falta e o valor dos serviços afetados. Caso a falta de conformidade não seja corrigida conforme este parágrafo, aplicar-se-á a redução do preço e a indenização por danos e prejuízos.
- Sem prejuízo das exceções mencionadas acima, se o organizador ou o varejista não corrigirem a falta de conformidade dentro de um prazo razoável estabelecido pelo viajante, o próprio viajante poderá fazê-lo e solicitar o reembolso das despesas necessárias. O viajante não precisará especificar um prazo se o organizador ou o varejista se recusarem a corrigir a falta de conformidade ou se for necessária uma solução imediata.
- Quando uma parte significativa dos serviços de viagem não puder ser prestada conforme o contrato de viagem combinada, o organizador ou, se for o caso, o varejista oferecerá, sem custo adicional para o viajante, alternativas adequadas, se possível de qualidade equivalente ou superior à especificada no contrato, para a continuação da viagem combinada — inclusive nos casos em que o retorno ao ponto de partida não possa ser realizado conforme o previsto.
Se as alternativas propostas resultarem em uma viagem combinada de qualidade inferior à especificada no contrato, o organizador ou, se for o caso, o varejista aplicará ao viajante uma redução adequada no preço.
O viajante somente poderá recusar as alternativas propostas se estas não forem comparáveis às acordadas no contrato de viagem combinada ou se a redução de preço oferecida for inadequada.
- Quando uma falta de conformidade afetar de forma substancial a execução da viagem e o organizador não a corrigir dentro de um prazo razoável estabelecido pelo viajante, este poderá rescindir o contrato sem pagar qualquer penalidade e solicitar, quando cabível, tanto uma redução no preço quanto uma indenização pelos danos e prejuízos sofridos.
- Se a viagem combinada incluir transporte de passageiros, o organizador ou, se for o caso, o varejista, nos casos mencionados nos dois parágrafos anteriores, deverá providenciar o retorno do viajante em meio de transporte equivalente, sem atrasos indevidos e sem custos adicionais.
- Caso não seja possível garantir o retorno do viajante conforme o estipulado no contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, o organizador ou, se for o caso, o varejista, assumirá o custo do alojamento necessário, se possível em categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. Quando a regulamentação europeia sobre os direitos dos passageiros, aplicável aos meios de transporte utilizados no retorno, estabelecer prazos mais longos, esses prazos prevalecerão.
- A limitação de custos mencionada no parágrafo anterior não se aplica a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme definido no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte aéreo, nem aos seus acompanhantes, gestantes, menores desacompanhados ou pessoas que necessitem de assistência médica específica, desde que suas necessidades particulares tenham sido comunicadas ao organizador ou, se for o caso, ao varejista, com pelo menos 48 horas de antecedência em relação ao início da viagem. O organizador e o varejista não poderão invocar circunstâncias inevitáveis e extraordinárias para efeitos de limitação de responsabilidade, se o transportador não puder fazê-lo nos termos da normativa europeia.
2.12.- Insolvência do organizador ou agente.
- Caso o organizador ou agente entre em situação de insolvência, será realizado o reembolso dos valores pagos pelo viajante.
- Se a insolvência ocorrer após o início da viagem combinada e esta incluir transporte, será garantida a repatriação dos viajantes.
2.13.- Proteção de dados pessoais.
Em cumprimento à Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais, e ao Regulamento Europeu 2016/679, relativo à proteção das pessoas físicas quanto ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, a agência e o viajante comprometem-se a respeitar e cumprir a legislação vigente.
Caso a contratação com a agência se concretize, as informações sobre proteção de dados serão entregues no momento previsto em lei. A política de privacidade da Howlanders pode ser consultada em: https://www.howlanders.com/br/legal/privacy.
2.14.- Prescrição das ações.
As ações derivadas dos direitos reconhecidos nesta Lei prescrevem no prazo de dois (2) anos, contados a partir da data de celebração do contrato.
2.15.- Jurisdição aplicável.
As partes contratantes se submetem aos Tribunais do domicílio do viajante ou do empresário, à escolha do viajante, para resolver disputas relacionadas à interpretação ou execução do contrato e das presentes condições gerais.
3.- DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.- Veracidade dos dados contratuais.
O cliente é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos à HOWLANDERS.COM no momento da reserva. Esses dados são necessários para garantir a correta prestação dos serviços e devem coincidir com os documentos oficiais (RG ou passaporte).
Os dados solicitados podem variar conforme o serviço, sendo sempre requeridos nome completo, telefone e e-mail. A HOWLANDERS.COM não se responsabiliza por erros causados por dados falsos ou incorretos, e reserva-se o direito de cancelar a reserva e tomar medidas legais em caso de fraude.
O cliente é também responsável por informar corretamente o número de passageiros, incluindo crianças e bebês. O fornecedor poderá recusar o serviço se o número de passageiros não coincidir com o indicado.
Se houver erros nos dados da reserva imputáveis ao cliente, este deverá entrar em contato imediato com HOWLANDERS.COM pelo telefone +34 864 800 001 ou e-mail hello@howlanders.com. A alteração dependerá da aceitação do fornecedor.
3.2.- Processo de reserva e comunicações.
O processo de reserva na HOWLANDERS.COM é composto por duas etapas:
- Na primeira etapa, o cliente solicita a reserva e realiza o pagamento correspondente.
- Na segunda etapa, com base na resposta do fornecedor final da atividade, a HOWLANDERS.COM confirma ou recusa a solicitação de reserva, ou entra em contato com o cliente para oferecer alternativas (mudança de data, tipo de hospedagem, serviços incluídos, tipo de atividade, etc.). Caso o cliente não tenha interesse nas alternativas apresentadas, será realizado o reembolso de 100% do valor pago.
As comunicações com o cliente durante o processo de reserva, por meio de e-mail, são detalhadas a seguir:
- E-mail de confirmação de pagamento:** enviado imediatamente após a realização do pagamento da solicitação de reserva, contendo informações sobre os elementos essenciais dos serviços contratados (preço, data de entrada, data de saída, número de pessoas e serviços incluídos).
- E-mail de confirmação de reserva:** contém a documentação dos serviços contratados, instruções relevantes e todas as informações fornecidas pelo fornecedor do serviço.
Caso não seja possível confirmar a reserva, o cliente receberá um e-mail com propostas de serviços alternativos e/ou a devolução de 100% do valor pago.
3.3.- Preço de venda.
Os preços publicados na HOWLANDERS.COM são preços finais para toda a atividade e para todos os passageiros incluídos na reserva, e já incluem os impostos. No entanto, alguns serviços podem estar sujeitos à aplicação de taxas turísticas adicionais, que deverão ser pagas diretamente pelo cliente.
Caso o preço indicado para um serviço turístico na HOWLANDERS.COM seja manifestamente incorreto ou desproporcional em relação ao valor de mercado do serviço, devido a um erro tipográfico ou operacional evidente, a HOWLANDERS.COM reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a reserva, notificando devidamente o cliente e reembolsando 100% do valor pago. Esta cláusula será aplicada exclusivamente nos casos em que o erro de preço seja evidente e facilmente reconhecível por um consumidor médio, de acordo com os princípios da boa-fé contratual e da confiança legítima.
3.4.- Descrição dos serviços contratados.
A HOWLANDERS.COM busca ajudar seus clientes na escolha dos serviços contratados em termos de qualidade e conforto. Para isso, indica a categoria da hospedagem e do transporte, quando essa informação for relevante.
O cliente deve ter em mente que, em muitas ocasiões, os padrões de qualidade podem variar significativamente entre diferentes regiões ou países. Por esse motivo, recomendamos fortemente que os nossos clientes leiam com atenção as descrições das diferentes atividades, assim como as avaliações fornecidas tanto por outros clientes quanto pelos próprios fornecedores dos serviços.
3.5.- Documentação.
Os viajantes devem obter informações sobre, bem como os documentos necessários para entrada, permanência e saída do país de destino e de trânsito, independentemente de serem maiores ou menores de idade (vistos, autorizações, etc.), assim como, quando aplicável, sobre as vacinas exigidas e a obrigatoriedade de sua obtenção e posse antes da partida. Viajantes com nacionalidade espanhola podem obter mais informações nos seguintes sites:(http://www.exteriores.gob.es) e (http://www.mscbs.gob.es/)
Viajantes de nacionalidade diferente da espanhola devem consultar suas respectivas embaixadas e/ou consulados para verificar os requisitos de documentação e demais formalidades necessárias para a realização da viagem.
Diante da impossibilidade evidente de manter informações atualizadas sobre todos os países e seus requisitos de entrada, saída e trânsito — os quais, devido à soberania nacional, podem ser alterados sem aviso prévio —, cada viajante deverá consultar o Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha e/ou o consulado e/ou a embaixada do país de destino e/ou de trânsito, a fim de verificar e obter a documentação de viagem (vistos, autorizações, etc.), bem como as informações sanitárias exigidas.
3.6.- Mobilidade reduzida e necessidades especiais.
Antes da contratação, o viajante deverá informar à HOWLANDERS.COM, por meio dos canais de contato indicados nestas condições gerais, sobre qualquer condição relacionada à mobilidade reduzida e/ou necessidades especiais. O objetivo exclusivo dessa comunicação é permitir que a HOWLANDERS.COM possa avaliar e informar ao viajante sobre a adequação ou não da contratação e do aproveitamento dos serviços reservados.
3.7.- Pagamento dos serviços contratados.
O cliente deve realizar o pagamento do valor total dos serviços contratados utilizando qualquer um dos meios disponíveis ou oferecidos pela equipe da HOWLANDERS.COM. O valor integral deverá ser quitado antes da data de início da viagem, conforme os termos estabelecidos em cada caso. Caso o pagamento não seja recebido dentro do prazo e da forma indicados, entender-se-á que o viajante desistiu unilateralmente do contrato, estando sujeito aos custos e penalidades previamente informados.
Em geral, a documentação da reserva serve como comprovante de pagamento pelos serviços contratados. No entanto, alguns prestadores de serviços podem solicitar ao cliente, no momento da chegada, o número do cartão de crédito ou uma caução como garantia para o eventual pagamento de serviços adicionais utilizados no local ou como fiança por eventuais danos causados aos materiais utilizados.
Caso o cliente necessite de uma fatura referente à atividade contratada, deverá solicitá-la após a realização da mesma, enviando um e-mail com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e código da reserva para o e-mail hello@howlanders.com.
3.8.- Cancelamento ou modificação pelo cliente.
Qualquer modificação ou cancelamento de uma reserva deve ser realizado por escrito, por meio do envio de um e-mail para hello@howlanders.com. Comunicações feitas por telefone ou por qualquer outro meio não serão consideradas válidas.
Será considerada como hora de saída a hora local do local onde o serviço contratado será prestado, e como hora de cancelamento, o momento em que o e-mail for recebido. A diferença de horas/dias entre ambos será utilizada para aplicar as “políticas de cancelamento” correspondentes.
3.9.- Exclusão de responsabilidade.
O viajante declara estar ciente de que muitas das atividades são realizadas em terrenos montanhosos de aventura e fora de rotas convencionais, assumindo os riscos físicos que isso implica. O participante também reconhece que foi devidamente informado pelo prestador do serviço sobre todas as características da atividade (aspectos físicos, psicológicos, equipamentos, local, etc.) e que participa da mesma com pleno conhecimento dessas condições, podendo solicitar quaisquer informações adicionais que considere necessárias para estar devidamente informado.
Dessa forma, a HOWLANDERS.COM isenta-se de qualquer responsabilidade por lesões, danos e/ou acidentes que o usuário possa sofrer tanto durante a realização da atividade contratada quanto anteriormente, caso esses eventos o impeçam de participar da mesma.
3.10.- Direitos de propriedade intelectual e industrial.
Todos os conteúdos (incluindo, mas não se limitando a, textos, marcas, logotipo, imagens, ilustrações, designs, layout do site, código-fonte e software, bem como qualquer criação presente no site [www.HOWLANDERS.COM](http://www.HOWLANDERS.COM)) estão protegidos pela legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual e industrial, bem como por outras normas legais aplicáveis, e estão expressamente reservados à empresa “Vaciar Cache S.L.” ou, quando aplicável, às pessoas físicas ou jurídicas identificadas como autoras ou titulares dos direitos. A violação desses direitos será processada de acordo com a legislação vigente.
É proibida a reprodução, exploração, alteração, distribuição ou comunicação pública, por qualquer meio ou finalidade, de todos os conteúdos do site HOWLANDERS.COM, salvo nos casos de uso legítimo para fins informativos ou de contratação por parte dos clientes dos serviços oferecidos. Em qualquer caso, será imprescindível o consentimento prévio e por escrito da HOWLANDERS.COM, especialmente no que se refere ao uso ou cópia das imagens contidas no site.
Assim, o acesso ao site [www.howlanders.com](http://www.howlanders.com) não implica, em hipótese alguma, permissão, renúncia, transmissão ou cessão, total ou parcial, desses direitos por parte dos seus titulares, nem a concessão de qualquer outro direito de uso, modificação, exploração, reprodução, distribuição ou comunicação pública, salvo autorização expressa da HOWLANDERS.
A HOWLANDERS.COM reserva-se o direito de negar ou retirar o acesso ao site e/ou aos serviços, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, dos clientes que descumprirem estes Termos e Condições Gerais.
Edição abril 2025
*A versão original deste documento foi redigida em espanhol. Em caso de discrepância, erro ou inconsistência entre a versão traduzida e a original, prevalecerá a versão em espanhol para todos os efeitos legais. A versão original em espanhol está disponível em: https://www.howlanders.com/es/legal/terminos